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CSRD, ESRS e Âmbito 3: a conformidade do seu parque informático

A CSRD exige um reporte de sustentabilidade rigoroso. No âmbito da ESRS E1 (alterações climáticas), as emissões evitadas pelo recondicionamento não são deduzidas do Âmbito 3: constituem um indicador de desempenho circular distinto, comunicado em separado.

Como a CSRD enquadra as emissões evitadas do seu parque informático

CSRD e ESRS E1

As grandes empresas comunicam as suas emissões, incluindo as ligadas ao equipamento digital (Âmbito 3).

Lei AGEC (França)

A lei francesa contra o desperdício promove a reutilização, nomeadamente na contratação pública de equipamento digital.

Lei REEN (França)

A lei francesa sobre a pegada ambiental do digital incentiva o prolongamento da vida útil dos equipamentos.

Um relatório de conformidade certificado e oponível

Em cada recolha, recebe um documento estruturado para o seu reporte:

  • Emissões evitadas dispositivo a dispositivo, apresentadas à parte do Âmbito 3
  • Método documentado e fontes públicas (Boavizta, ADEME)
  • Método auditado segundo a ISO 14064, estruturado para a ESRS E1
  • Certificados de apagamento fornecidos para a conformidade com o RGPD

Saiba mais sobre as nossas análises de impacto

Garanta a sua conformidade com a CSRD

Falemos do seu parque e das suas obrigações de reporte.